LEI Nº 1240, DE 22 DE MARÇO DE 1993

 

(Referente a autógrafo Nº 015/93 - De autoria do Vereador Agamenon Batista de Oliveira)

 

Dá denominação a Praça Pública no Setor Central da Cidade.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se "Praça Dr. Cícero Gomes" a Praça pública existente no cruzamento das Ruas Prof. Thomaz Galhardo com Batista de Oliveira, no setor Central da cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 22 de março de 1993

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 22 de março de 1993.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.