LEI Nº 1233, DE 15 DE MARÇO DE 1993

 

(De autoria do Vereador Eduardo de Souza Cesar - Referente ao Autógrafo Nº 05/93)

 

Declara de Utilidade Pública a Associação dos Aposentados de Ubatuba.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Aposentados de Ubatuba (A.A.U.) nos termos da Lei Municipal 788 de 1º de novembro de 1985, com as alterações da Lei Municipal 1053 de 06 de novembro de 1990.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 15 de março de 1993

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Administração, em 15 de março de 1993.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.