FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, ao uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber, em doação, da Sociedade Pró-Educação e Saúde (S.P.E.S.) os prédios em que funcionam as escolas do Camburi e Sertão do Ubatumirim, de sua propriedade.
Art. 2º A destinação dos prédios constantes do artigo 10 será especificamente a continuação do funcionamento daquelas escolas, em que são mantidos cursos primários e que passarão a constituir encargo da Municipalidade.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 04 de setembro de 1967.
Registrada e publicada na Seção de Expediente, Pessoal, Arquivo e Protocolo do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 04 de setembro de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.