LEI Nº 123, DE 04 DE SETEMBRO DE 1967

 

Autoriza a Prefeitura a receber, em doação, da S.P.E.S. os prédios em que funcionam as escolas do Camburi e Sertão do Ubatumirim.

 

FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, ao uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber, em doação, da Sociedade Pró-Educação e Saúde (S.P.E.S.) os prédios em que funcionam as escolas do Camburi e Sertão do Ubatumirim, de sua propriedade.

 

Art. 2º A destinação dos prédios constantes do artigo 10 será especificamente a continuação do funcionamento daquelas escolas, em que são mantidos cursos primários e que passarão a constituir encargo da Municipalidade.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 04 de setembro de 1967.

 

FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente, Pessoal, Arquivo e Protocolo do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 04 de setembro de 1967.

 

CLAUDIONOR QUIRINO DOS SANTOS

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.