LEI Nº 1228, DE 01 DE FEVEREIRO 1993

 

(Projeto de Lei nº 1/93, do Vereador Agamenon Batista de Oliveira - Referente ao Autógrafo 1/93)

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder "autorização especial" para o comércio ambulante.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder "autorização especial" para o comércio ambulante, obedecidos os requisitos e exigências da Lei Nº 780, de 14 de outubro de 1985 e ainda às peculiaridades seguintes:

 

I - A autorização especial terá validade até o Dia 28 de fevereiro de 1993 e não poderá ser prorrogada ou renovada;

 

II - A autorização especial será concedida a pessoa física com residência e domicílio neste Município, há mais de 2 (dois) anos, devidamente comprovados;

 

III - A autorização especial independe do limite fixado no artigo 3º e do prazo estabelecido no artigo 7º da citada Lei Nº 780/85.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com vigência até o dia 23 de fevereiro de 1993.

 

Ubatuba, 01 de fevereiro de 1993.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 01 de fevereiro de 1993.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.