(Projeto de Lei nº 98/92, do Vereador Cicero José de Jesus Assunção - Referente ao Autógrafo 80/92)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua RAPHAELA CANCER, a rua que iniciando na rua das Margaridas entre as quadras 3 e 20 do loteamento Cidade Carolina - Gleba "B", termina no reservatório da SABESP.
Art. 2º Passa a denominar-se rua GENTIL CAMARGO, a via que se localiza entre as ruas Confrei e dos Narcisos, que se inicia na Avenida DOMINGOS CHIEUS e termina na rua dos Cravos, no loteamento Cidade Carolina - Gleba "2".
Art. 3º Passa a denominar-se a Rua ANTONIO PIZA DE AGUIAR, a rua que, iniciando na Rua Flamboyants, atravessa a Avenida DOMINGOS CHIEUS, tendo seu ponto terminal na Avenida dos Eucaliptos, no loteamento denominado Cidade Carolina - Gleba "8".
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 18 de janeiro de 1993.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação de Secretaria de Administração, em 18 de janeiro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.