LEI Nº 1225, DE 18 DE JANEIRO DE 1993

 

(Projeto de Lei nº 98/92, do Vereador Cicero José de Jesus Assunção - Referente ao Autógrafo 80/92)

 

Dá denominação as ruas e praça no Loteamento Cidade Carolina.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se Rua RAPHAELA CANCER, a rua que iniciando na rua das Margaridas entre as quadras 3 e 20 do loteamento Cidade Carolina - Gleba "B", termina no reservatório da SABESP.

 

Art. 2º Passa a denominar-se rua GENTIL CAMARGO, a via que se localiza entre as ruas Confrei e dos Narcisos, que se inicia na Avenida DOMINGOS CHIEUS e termina na rua dos Cravos, no loteamento Cidade Carolina - Gleba "2".

 

Art. 3º Passa a denominar-se a Rua ANTONIO PIZA DE AGUIAR, a rua que, iniciando na Rua Flamboyants, atravessa a Avenida DOMINGOS CHIEUS, tendo seu ponto terminal na Avenida dos Eucaliptos, no loteamento denominado Cidade Carolina - Gleba "8".

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 18 de janeiro de 1993.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação de Secretaria de Administração, em 18 de janeiro de 1993.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.