LEI Nº 1224, DE 18 DE JANEIRO DE 1993

 

(Projeto de Lei nº 83/92, da Vereadora Mia Mafalda Niedheidt -Referente ao Autógrafo 79/92)

 

Dá denominação a logradouro público.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se "VILA JULINHO MUNHOZ" ao agrupamento de moradias situado na travessa da Avenida Fujiu Iwai (estrada do Sertão da Quina), à direita de quem segue por essa via no sentido do interior, no bairro do Sertão da Quina.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Ubatuba, 18 de janeiro de 1993

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 18 de janeiro de 1993.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.