LEI Nº 1223, DE 18 DE JANEIRO DE 1993

 

(Projeto de Lei nº 76/92, do Vereador Sebastião Ferreira Pindá dos Santos - Referente ao Autógrafo -78/92)

 

Dá denominação à Rua do Bairro do Ipiranguinha.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se rua "TEODORO MIGUEL DA SILVA" a via atualmente conhecida como rua "A", no parcelamento da área conhecido como "Loteamento do João Briet", no Bairro do Ipiranguinha, que se inicia à margem direita da Rodovia Oswaldo Cruz, SP - 125, sentido Ubatuba à Taubaté, antes de se alcançar a garagem de Ônibus da Empresa Costamar.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 18 de janeiro de 1993

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 18 de janeiro de 1993.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.