(Projeto de Lei nº 76/92, do Vereador Sebastião Ferreira Pindá dos Santos - Referente ao Autógrafo -78/92)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se rua "TEODORO MIGUEL DA SILVA" a via atualmente conhecida como rua "A", no parcelamento da área conhecido como "Loteamento do João Briet", no Bairro do Ipiranguinha, que se inicia à margem direita da Rodovia Oswaldo Cruz, SP - 125, sentido Ubatuba à Taubaté, antes de se alcançar a garagem de Ônibus da Empresa Costamar.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 18 de janeiro de 1993
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 18 de janeiro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.