(Projeto de Lei nº 48/92, do Vereador Cícero José de Jesus Assunção - Referente ao Autógrafo 77/92)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se rua "FERNANDO ALMADA DE ALENCAR BARROS" a atual rua "Um" do loteamento Vila Sumaré.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 18 de janeiro de 1993
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 18 de janeiro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.