JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições Legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 1029, de 25 de maio de 1990, que dispõe sobre atribuições de competência ao Conselho do Plano Diretor Físico de Ubatuba.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 23 de dezembro de 1992.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 23 de dezembro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.