(Projeto de Lei nº 21/92, da Vereadora Maria do Carmo Mota Pereira Fernandes - Referente ao Autógrafo - 76/92)
JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições Legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Projeto "SURF É VIDA" que autoriza a celebração de convênio entre Prefeitura Municipal, através da Secretária de Esporte e Lazer, COMTUR - Empresa Municipal de Turismo de Ubatuba, COMDEC - Comissão Municipal de Defesa Civil de Ubatuba, entidades associativas de praticantes e aficionados do surf e o serviço de Salvamento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar (serviço de salva-vidas nas praias), com o objetivo de organizar a cooperação dos praticantes do surf no serviço de salva-vidas nas praias, bem como fica permitida a participação da iniciativa privada.
Art. 2º O Prefeito Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação da Lei, constituirá uma comissão composta de representantes das Associações de Surfistas, do corpo de Bombeiros, da COMTUR, da COMDEC e da Secretaria de Esportes e Lazer, e de outras áreas que entender conveniente, que ficará encarregada de, no prazo de 30 (trinta) dias, elaborar uma minuta de convênio em que fiquem estabelecidas as bases dessa cooperação, tais como a forma de participação da iniciativa privada, o cadastramento, a remuneração e a identificação dos surfistas participantes do Projeto, a coordenação e as áreas e períodos de atuação e outras definições e propostas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 23 de dezembro de 1992.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação de Secretaria de Administração, em 23 de dezembro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.