LEI Nº 1217, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992

 

(Projeto de Lei nº 21/92, da Vereadora Maria do Carmo Mota Pereira Fernandes - Referente ao Autógrafo - 76/92)

 

Cria o Projeto "SURF É VIDA" de estímulo a cooperação de surfistas no serviço de salva-vidas nas praias.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições Legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Projeto "SURF É VIDA" que autoriza a celebração de convênio entre Prefeitura Municipal, através da Secretária de Esporte e Lazer, COMTUR - Empresa Municipal de Turismo de Ubatuba, COMDEC - Comissão Municipal de Defesa Civil de Ubatuba, entidades associativas de praticantes e aficionados do surf e o serviço de Salvamento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar (serviço de salva-vidas nas praias), com o objetivo de organizar a cooperação dos praticantes do surf no serviço de salva-vidas nas praias, bem como fica permitida a participação da iniciativa privada.

 

Art. 2º O Prefeito Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação da Lei, constituirá uma comissão composta de representantes das Associações de Surfistas, do corpo de Bombeiros, da COMTUR, da COMDEC e da Secretaria de Esportes e Lazer, e de outras áreas que entender conveniente, que ficará encarregada de, no prazo de 30 (trinta) dias, elaborar uma minuta de convênio em que fiquem estabelecidas as bases dessa cooperação, tais como a forma de participação da iniciativa privada, o cadastramento, a remuneração e a identificação dos surfistas participantes do Projeto, a coordenação e as áreas e períodos de atuação e outras definições e propostas.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 23 de dezembro de 1992.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

Prefeito MUNICIPAL

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação de Secretaria de Administração, em 23 de dezembro de 1992.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.