(Projeto de Lei nº 100/92, de autoria do Vereador Cícero José de Jesus Assunção)
JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições Legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se rua BENEDITO RODRIGUES PEREIRA a atual rua Sete, localizada no bairro da Estufa II, que tendo início na BR 101, no Jardim Petrópolis, ultrapassa a rua Ari Vieira seguindo até o final do Loteamento Lua Mar.
Art. 2º Passa a denominar-se rua BENEDITO LOURENÇO DE ANDRADE a atual rua Dois, localizada no bairro da Estufa II, que tem início na Av. Petrópolis, terminando na rua Ari Vieira no Loteamento, Jardim Petrópolis.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 14 de dezembro de 1992.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação de Secretaria de Administração, em 14 de dezembro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.