LEI Nº 1214, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1992

 

Dá nova redação à letra "a" do art. 13 da Lei 893/87, que dispõe sobre a criação da FUNDART.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições Legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 13, letra "a" da Lei 893, de 25 de novembro de 1987 passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 13. ...

 

a) dotações do município até o limite de 3% (três por cento) da Receita Orçamentária anual, resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, em nível suficiente para as operações, iniciativas e manutenção da Fundação."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 945 de 16 de novembro de 1988 e demais disposições em contrário.

 

Ubatuba, 14 de dezembro de 1992.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

Prefeito MUNICIPAL

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação de Secretaria de Administração, em 14 de dezembro de 1992.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.