JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições Legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 13, letra "a" da Lei 893, de 25 de novembro de 1987 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 13. ...
a) dotações do município até o limite de 3% (três por cento) da Receita Orçamentária anual, resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, em nível suficiente para as operações, iniciativas e manutenção da Fundação."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 945 de 16 de novembro de 1988 e demais disposições em contrário.
Ubatuba, 14 de dezembro de 1992.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação de Secretaria de Administração, em 14 de dezembro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.