LEI Nº 1213, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1992

 

Cria o cargo de Secretário de Governo da Prefeitura Municipal.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições Legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Prefeitura Municipal de Ubatuba - ANEXO II da Lei nº 1031 de 28 de maio de 1990, alterada pela Lei 1069 de 07 de fevereiro de 1991, um (1) cargo de Secretário de Governo - Padrão VI.

 

Art. 2º Compete ao Secretário de Governo assessorar o prefeito e exercer as funções por ele delegadas.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 14 de dezembro de 1992.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

Prefeito MUNICIPAL

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação de Secretaria de Administração, em 14 de dezembro de 1992.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.