JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições Legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Prefeitura Municipal de Ubatuba - ANEXO II da Lei nº 1031 de 28 de maio de 1990, alterada pela Lei 1069 de 07 de fevereiro de 1991, um (1) cargo de Secretário de Governo - Padrão VI.
Art. 2º Compete ao Secretário de Governo assessorar o prefeito e exercer as funções por ele delegadas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 14 de dezembro de 1992.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação de Secretaria de Administração, em 14 de dezembro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.