FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, ao uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar de Ncr$ 8.000,00 à verba 16-314003, do orçamento vigente.
Art. 2º O presente crédito se destina a cobrir despesas com o fomento ao turismo, por avião, no litoral norte.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 25 de agosto de 1967.
Registrada e publicada na Seção de Expediente, Pessoal, Arquivo e Protocolo do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 25 de agosto de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.