JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições Legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada de sua condição de bem de uso comum do povo e passa a integrar a categoria de dominical parte da área pública identificada à folha nº 16 do Processo Administrativo SAU/1676/92, cuja cópia passa a fazer parte integrante da presente Lei, com área de 169,40 metros quadrados.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar à Sociedade Amigos do Recanto da Lagoinha - Sarela, mediante Termo Administrativo, Concessão de Uso do Imóvel a que se refere o artigo anterior, tendo por finalidade a implantação de uma guarita de vigilância, a ser implantada de conformidade com o projeto constante do Processo Administrativo SAU/1676/92, no prazo máximo de um ano a contar da promulgação desta Lei.
Art. 3º As instalações previstas no artigo antecedente servirão unicamente à vigilância e à segurança dos moradores e usuários do loteamento Recanto da Lagoinha e demais praias com acesso pelo local, sendo terminantemente vedadas quaisquer restrições ao acesso de pessoas ou veículos ao loteamento ou às praias em qualquer horário, bem como a cobrança de quaisquer taxas, a que título for, em face das instalações.
Art. 4º O imóvel objeto da Concessão de Uso reverterá ao patrimônio público independentemente de qualquer formalidade, ou do pagamento de qualquer indenização, a que título for, em caso de descumprimento do prazo estabelecido para a implantação ou desvio de sua finalidade.
Art. 5º Em caso de extinção da Sociedade Amigos do Recanto da Lagoinha - Sarela, esta deverá proceder à retirada das instalações, sob pena de a Prefeitura fazê-lo e, neste caso, os equipamentos existentes reverterão à Prefeitura, independentemente do pagamento de qualquer indenização.
Art. 6º A Concessão de Uso de que trata esta Lei será outorgada gratuitamente e por prazo indeterminado.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 14 de dezembro de 1992.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação de Secretaria de Administração, em 14 de dezembro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.