LEI Nº 1210, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1992

 

(Projeto de Lei nº 99/92, de autoria do Vereador Carlos Alberto da Rocha)

 

Dá denominação à praça no setor central da cidade.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições Legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se Praça "Benedito Inácio Pereira" à praça compreendida entre as ruas Antonio Marques do Valle, Dona Maria Alves, Baptista de Oliveira, Alfeu Guedes Nogueira e faixa do DNER.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 11 de dezembro de 1992.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

Prefeito MUNICIPAL

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação de Secretaria de Administração, em 11 de dezembro de 1992.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.