LEI Nº 1205, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1992

 

Dispõe sobre a celebração de contrato e Concessão de Direito Real de Uso entre a PMU e a Associação dos Proprietários da Praia do Pulso.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições Legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato de Concessão de Direito Real de Uso das ruas e demais áreas verdes, por tempo indeterminado, em caráter gratuito, com direito real resolúvel, com a Associação dos Proprietários da Praia do Pulso.

 

Art. 2º Para cumprimento do disposto no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a isentar os proprietários de imóveis no loteamento da Praia do Pulso, das taxas referentes a coleta de lixo e demais que porventura forem criadas e que digam respeito as obrigações avençadas no contrato.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 25 de novembro de 1992.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

Prefeito MUNICIPAL

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 25 de novembro de 1992.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.

 

CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO

 

Aos vinte e sete dias do mês de novembro de mil novecentos e noventa e dois, na sede da Municipalidade, presentes de um lado, a Prefeitura Municipal de Ubatuba na pessoa de seu Prefeito, Dr. JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO como CONCEDENTE, e de outro, a Associação dos Proprietários da Praia do Pulso, sociedade sem fins lucrativos estabelecida nesta cidade no bairro denominado Praia do Pulso, devidamente constituída por força de contrato inscrito no Cartório de Títulos e Documentos desta Comarca de Ubatuba em 01/06/79 sob o nº 1590, neste ato representada pelo seu diretor o Sr. CHRISTOPHER POTTER, formalmente eleito em Assembleia Geral realizada em 19/03/92, como CONCESSIONÁRIA, de comum acordo e na melhor forma de direito, contratam o seguinte:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - A CONCEDENTE, de conformidade com a matrícula nº R-1-140 do Cartório do Registro de Imóveis local, é detentora de direito real sobre as vias públicas e áreas de reserva do loteamento denominado "Praia do Pulso", neste município e Comarca de Ubatuba, de acordo com as seguintes áreas e denominações: PLANO DE LOTEAMENTO: Ruas, Vielas e Acessos foram abertas: Rua "1" com 7.314m2; Rua "2" com 17.629m2; Rua "3" com 4.450m2; Rua "4" com 1.016m2; Rua "5" com 1.033m2; Rua "6" com 2.772m2; Rua "7" com 1.926m2; Rua "8" com 1.048m2; Rua "9" com 7.598m2; Rua "10" com 2.730m2; Rua "11" com 6.202m2; Rua "12" com 1.830m2; Viela "1" com 1.426m2; Viela "2" com 866m2; Viela "3" com 250m2; Acesso-Rua 1 com 5.460m2; e Acesso-Rua 9 com 3.679m2; perfazendo um total de 67.230m2. Área de recreio e espaço livre: 64.821m2.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - A CONCEDENTE compete, na forma do art. 30, incisos V e VIII da C.R. e do art. 4º da Lei Orgânica do Município de Ubatuba, organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, entre os quais se incluem os referentes à limpeza pública, coleta domiciliar do lixo residencial e de outros resíduos, bem como promover, no que couber, adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano e, quanto aos bens que lhe pertença, dispor sobre sua administração, utilização e alienação.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - Por este instrumento e na melhor forma de direito, por delegação, atribui à CONCESSIONÁRIA o uso das ruas, vielas e áreas reservadas, para que nelas implante serviços específicos de urbanização, manutenção e outros congêneres e afins, obrigando-se a:

 

I - Manutenção do sistema viário compreendendo as ruas, vielas e servidões devidamente instituídas;

 

II - Manutenção de todo o sistema de captação e escoamento de águas pluviais;

 

III - Implantação e manutenção de todo o sistema de arborização das rua e zonas de lazer do loteamento;

 

IV - Implantação e manutenção do sistema de segurança do loteamento, inclusive com controle adequado da cancela de entrada e saída;

 

V - Construção de uma lixeira nos padrões aprovados pelo departamento competente da CONCEDENTE, em local de fácil acesso, para recolhimento dos veículos da municipalidade;

 

VI - Recolhimento do lixo em todas as residências do loteamento, em período e horário a ser estabelecido pela CONCESSIONÁRIA;

 

VII - Limpeza dos terrenos considerados baldios ou não edificados;

 

VIII - limpeza dos detritos deixados na praia, mantendo nela, em espaços razoáveis, lixeiras padronizadas pela CONCESSIONÁRIA;

 

IX - Manutenção de placas indicativas das ruas, estacionamentos e demais restrições legais:

 

CLÁUSULA QUARTA - A CONCEDENTE, por sua vez, isenta todos os contribuintes que possuem imóvel no loteamento denominado Praia do Pulso, das taxas referentes a coleta de lixo e demais que porventura forem criadas e que digam respeito às obrigações previstas na cláusula anterior.

 

CLÁUSULA QUINTA - A CONCESSIONARIA se obriga a proporcionar aos agentes da concedente, todas as facilidades para que possam fiscalizar e controlar a execução daquilo que diz respeito a concessão a qual se aplicam os princípios de direito público.

 

CLÁUSULA SEXTA - O presente contrato será rescindido de pleno direito se a CONCESSIONÁRIA não der cumprimento às obrigações assumidas na cláusula terceira.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, fica eleito o foro da Comarca de Ubatuba.

 

E por estarem justos e contratado, assinam o presente em três vias de igual teor e conteúdo.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBATUBA

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

Prefeito MUNICIPAL

 

ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DA PRAIA DO PULSO

CHRISTOPHER POTTER

DIRETOR

 

TESTEMUNHAS:

 

Nome:

RG. 2.816.172 - SSP/SJ

 

Nome:

RG. 2.943.349 - SSP/SP