LEI Nº 1203, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1992

 

Dispõe sobre recebimento de tributos municipais.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições Legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a receber integralmente, até 30/11/92 os tributos municipais relativos aos exercícios de 1991 e 1992, corrigidos pela UFESP do mês de julho/92.

 

Art. 2º A critério do Executivo, o prazo mencionado no artigo anterior poderá ser prorrogado, não ultrapassando o presente exercício.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 24 de novembro de 1992.

 

José Nélio de Carvalho

Prefeito Municipal

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 24 de novembro de 1992.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.