JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições Legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a receber integralmente, até 30/11/92 os tributos municipais relativos aos exercícios de 1991 e 1992, corrigidos pela UFESP do mês de julho/92.
Art. 2º A critério do Executivo, o prazo mencionado no artigo anterior poderá ser prorrogado, não ultrapassando o presente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 24 de novembro de 1992.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 24 de novembro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.