JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições Legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 4º, alínea b da Lei Municipal nº 1.121 de 11 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ...
a) ...
b) proceder abertura de Créditos Suplementares até o limite de 230 (duzentos e trinta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei nos termos dos artigos 7º e 43 da Lei nº 4.320/64."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/1992, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 24 de novembro de 1992.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 24 de novembro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.