LEI Nº 120, DE 25 DE AGOSTO DE 1967

 

Dispõe sobre o Brasão D'Armas da cidade de Ubatuba.

 

FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, ao uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica adotado como brasão d'armas da cidade de Ubatuba, o mesmo escudo redondo português, em goles, contendo a cruz como peça honrosa, com resplendor de ouro e os demais característicos iguais aos existentes; no listel será inscrita a legenda: "Unitatem Servavit Patriae et Fidei".

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 25 de agosto de 1967.

 

FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente, Pessoal, Arquivo e Protocolo do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 25 de agosto de 1967.

 

CLAUDIONOR QUIRINO DOS SANTOS

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.