LEI Nº 1198, DE 22 DE OUTUBRO DE 1992

 

Autoriza a Prefeitura Municipal a rescindir Escritura Pública de Doação.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada à rescindir a Escritura Pública de Doação outorgada por Fusão Uchiyama, em data de 15.01.1990, lavrada nas Notas desta Comarca, as fls. 168/169, do Livro nº 188, referente ao imóvel situado neste Município, no lugar denominado 'Fazenda Lagoa', com área de 4.440,00 mts2, devidamente descrito e caracterizado naquela escritura pública e na Lei Municipal nº 1009, de 12 de dezembro de 1989, que autorizou a Prefeitura Municipal à receber a doação.

 

Art. 2º As despesas oriundas da rescisão serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 22 de outubro de 1992.

 

José Nélio de Carvalho

Prefeito Municipal

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 22 de outubro de 1992.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.