(Projeto de Lei nº 81/92, de autoria do Vereador Nabor de Oliveira)
JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se rua JONES PROPHETA LEITE a atual rua 14, no bairro do Sumidouro, Loteamento Jardim Ubatuba.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 21 de outubro de 1992.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 21 de outubro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.