(Projeto de Lei nº 70/92, de autoria do Vereador Ademir Peres Tomé)
JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições Legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º As ruas do Loteamento "Gleba Dois Mares", na Praia da Sununga, passam a denominar-se conforme discriminado a seguir:
I - A atual rua "A", passa a denominar-se "Hamilton Prado";
II - A rua "B", até o encontro com a rua "C", "Bobo Tomé" (Maria Tomé);
III - A rua "B", entre a rua "A" e o encontro com a rua "B", "Matilde Linger Mendes";
IV - A rua "C", Inácio Elias".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 06 de outubro de 1992.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 06 de outubro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.