LEI Nº 1193, DE 25 DE SETEMBRO DE 1992

 

Altera a quantidade de cargos de Auxiliar de Serviços Infantis do Quadro de Pessoal Efetivo da PMU.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições Legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescido de 10 (dez) o número de cargos de AUXILIAR DE SERVIÇ0S INFANTIS - Padrão "8-A" constantes do Quadro de Cargos Públicos de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal de Ubatuba - ANEXO I da Lei Municipal nº 1031 de 28 de maio de 1990, alterada pela Lei nº 1069 de 07 de fevereiro de 1991, totalizando 20 (vinte) cargos.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 25 de setembro de 1992.

 

José Nélio de Carvalho

Prefeito Municipal

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 25 de setembro de 1992.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.