LEI Nº 1191, DE 22 DE SETEMBRO DE 1992

 

Dispõe sobre a elevação do limite de suplementação constante da lei de Orçamento.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 4º, alínea b, da Lei Municipal nº 1.121 de 11 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º ...

 

a) ...

b) proceder abertura de Créditos Suplementares até o limite de 130 (cento e cinqüenta por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei, nos termos dos artigos 7º e 43 da Lei nº 4.320/64."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/1992, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 22 de setembro de 1992.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

Prefeito MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 22 de setembro de 1992.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.