JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a operar e a manter o CENTRO INTEGRADO DE APOIO A CRIANÇA - CIAC em Ubatuba, na Rede Municipal de Ensino, a ser instalado nesta cidade, no imóvel situado entre as Ruas Ponciano Eugênio Duarte e da Saudade.
Art. 2º A Lei Orçamentária anual consignará dotações específicas para o custeio das atividades previstas na presente lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 22 de setembro de 1992.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 22 de setembro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.