LEI Nº 1185, DE 25 DE AGOSTO DE 1992

 

(Projeto de Lei nº 63/92, de autoria do Vereador Luiz Carlos Tuta Castilho)

 

Declara de Utilidade Pública a Liga Ubatubense de Futebol.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Liga Ubatubense de Futebol (L.U.F.), sociedade civil fundada em 20 de novembro de 1964, com sede e foro na cidade de Ubatuba, nos termos da Lei Municipal nº 788 de 1º de novembro de 1992, com as alterações da Lei Municipal nº 1053 de 06 de novembro de 1990.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 25 de agosto de 1992.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

Prefeito MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 25 de agosto de 1992.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.