(Projeto de Lei nº 58/92, de autoria do Vereador Cícero José de Jesus Assunção)
JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se avenida "ANTONIA MIGUEL" a avenida Marginal, à esquerda da Rodovia SP-55 sentido Ubatuba-Caraguatatuba, no trecho entre as ruas Andrelino Miguel e Jambeiro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 25 de agosto de 1992.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 25 de agosto de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.