(Projeto de Lei nº 57/92, de autoria do Vereador José Carlos Firme)
JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se rua "PEDRO LUCINDO DA SILVA" a via que dá acesso a EMDURB, no bairro do Horto Florestal, iniciando-se na rodovia Oswaldo Cruz, do lado direito de quem segue de Ubatuba em direção a Taubaté, junto a área do Posto da Polícia Rodoviária Estadual.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 12 de agosto de 1992.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 12 de agosto de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.