(Projeto de Lei nº 49/92, de autoria da Vereadora Maria do Carmo Mota Pereira Fernandes)
JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º As ruas do bairro da Praia Grande, do loteamento denominado Cidade Regina e adjacências passam a denominar-se conforme discriminado a seguir:
I - A rua "G", ALCATRAZ;
II - A rua "I", ALBATROZ;
III - A rua "H", entre a rua "C" e a avenida "A", GAIVOTA;
IV - A rua "H", entre a rua "D" e a rua "J", PELICANO;
V - A rua "J", ANDORINHA DO MAR;
VI - A rua "K", FRAGATA;
VII - A rua Praia Grande, GUARAPIRA.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 06 de julho de 1992.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 06 de julho de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.