JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam estabelecidas, para a elaboração do Orçamento do Município relativo ao exercício de 1993, as Diretrizes Gerais de que trata este capítulo.
Art. 2º A Estrutura Orçamentária que servirá de base para a elaboração do Orçamento Programa para o próximo exercício deverá obedecer a disposição constante do ANEXO I, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 3º As Unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas parciais, deverão atender a Estrutura Orçamentária e as determinações emanadas pela Comissão Central de elaboração orçamentária.
Parágrafo Único. A Comissão Central de elaboração orçamentária será composta por 4 (quatro) pessoas, a serem designadas pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º A proposta orçamentária, que não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação de despesas, face a Nova Constituição Federal, atenderá um processo de planejamento permanente, descentralização e participação comunitária, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
II - O Orçamento de Investimento das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, quando couber; e
Art. 5º A Lei Orçamentária Anual atenderá as Diretrizes Gerais e os princípios da unidade, universalidade e anualidade, devendo o montante das despesas fixadas, não exceder a previsão da receita para o exercício.
Art. 6º As receitas e as despesas serão estimadas tomando por base um índice de inflação previsto para o corrente exercício, e a tendência e o comportamento da arrecadação municipal acumulada mês a mês.
§ 1º Na estimativa das receitas, deverão ser considerados ainda, as modificações na legislação tributária, proveniente da Constituição Federal e de recadastramento dos imóveis já em execução por esta Administração.
§ 2º Assim, teremos uma proposta orçamentária para o próximo exercício, num valor que atenda as necessidades mínimas da comunidade, e nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária e recursos previstos na programação financeira de desembolso.
Art. 7º O Orçamento Fiscal abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo e Entidades da Administração Direta ou Indireta.
Art. 8º As despesas com pessoal e encargos não poderão ter acréscimo real em relação aos créditos correspondentes, e os aumentos para o próximo exercício, ficarão condicionados a existência de recursos e expressa autorização legislativa para tal.
Art. 9º Na elaboração da proposta orçamentária serão atendidos exclusivamente os projetos e atividades constantes do ANEXO II, que faz parte integrante desta Lei, podendo, mediante prévia autorização legislativa serem elencados outros programas, desde que financiados com recursos próprios e de outras esferas de Governo.
Art. 10. O Orçamento de Investimento das empresas municipais, compreenderá os programas de investimentos das empesas em que o Município detenha a maioria do capital social com direito a voto, conforme projetos constantes do ANEXO III, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 04 de junho de 1992.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 04 de junho de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.
ÓRGÃO |
UNIDADE ADMINISTRATIVA |
ESPECIFICAÇÃO |
1 |
LEGISLATIVO |
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01.01 |
CÂMARA MUNICIPAL |
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2 |
EXECUTIVO |
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02.01 |
Assessoria de Gabinete - GAB |
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02.02 |
Centro de Processamento de Dados - CPD |
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02.03 |
Fundo Social de Solidariedade -FUNSOC |
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02.04 |
Secretaria de Planejamento -SEPLAN |
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02.05 |
Procuradoria Municipal - PM |
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02.06 |
Secretaria de Administração - SA |
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02.07 |
Secretaria de Finanças - SF |
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02.08 |
Secretaria de Educação - SE |
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02.09 |
Secretaria de Obras - SO |
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02.10 |
Secretaria de Arquitetura e Urbanismo - SAU |
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02.11 |
Secretaria de Serviço Social - SSS |
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02.12 |
Secretaria de Saúde - SS |
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02.13 |
Secretaria de Esportes e Lazer - SEL |
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02.14 |
Encargos Gerais do Município - EGM |
A - RELAÇÃO DAS PRINCIPAIS ATIVIDADES |
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01 |
Manutenção da Unidade |
02 |
Distribuição da Merenda Escolar |
03 |
Subvenções Sociais |
04 |
Contribuições para Formação de Patrimônio do Servidor Público - PASEP |
05 |
Contribuições para Formação de Patrimônio do Servidor Público - PASEP - FPM |
06 |
Pagamento de Precatórios Judiciais |
07 |
Parcelamento de Débitos Previdenciários |
08 |
Ajuda de Custo para Aquisição de Passes Escolares aos Servidores Municipais |
09 |
Iluminação Pública em Diversas Ruas do Município |
10 |
Outras Amortizações |
11 |
Ajuda Assistencial aos Servidores Municipais |
12 |
Subvenção a Santa Casa |
B - RELAÇÃO DOS PRINCIPAIS PROJETOS |
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01 |
Desapropriações, Construções, Ampliações e Reformas de Escolas |
02 |
Pavimentação, Execução de Guias, Sarjetas, Galerias, Bueiros, Valas, Canais, Passeios de Vias Públicas e Recuperação de Pavimentos |
03 |
Construções de Estradas, Ciclovias, Pontes e Outras Obras Rodoviárias |
04 |
Extensão de Rede de Energia Elétrica e Iluminação Pública |
05 |
Construção de Hospital com Pronto Socorro |
06 |
Implantação do Distrito Industrial |
07 |
Construções, Ampliações e Reformas de Postos de Saúde |
08 |
Construções, Ampliações e Reformas de Cemitérios |
09 |
Pagamento de Precatórios Judiciais |
10 |
Obras de Urbanização de Mias e Áreas Públicas |
11 |
Desapropriações, Implantação de Loteamentos e Construções de Casas Populares |
12 |
Desapropriações, Construções, Ampliações e Reformas de Creches |
13 |
Construções e Reformas de Piscinas |
14 |
Instalação de Centros de Abastecimento |
15 |
Desapropriações de Imóveis de Interesse Social |
16 |
Término e Ampliação do Prédio Sede da Prefeitura Municipal de Ubatuba |
17 |
Desapropriações de Áreas para Construção de Prédios Públicos e Instalação do Distrito Sul |
18 |
Reforma e Iluminação do Estádio Municipal |
19 |
Construções de Arquibancadas na Piscina e no Estádio Municipal |
20 |
Construções de Portal e Enrocamentos |
21 |
Desapropriações, Construções, Ampliações e Reformas de Pré-Escolas |
22 |
Ampliação e Reformai do Prédio da Secretaria de Serviço Social |
23 |
Construções de Núcleo da Promoção Social, Centros Comunitários em Diversos Bairros do Município |
24 |
Construções de Prédio do INPS/IAPAS |
25 |
Execução de Projeto Executivo de Drenagens de Águas Pluviais |
26 |
Execução de Rede de Esgotos no Município de Ubatuba |
27 |
Ampliação e Reforma do Centro de Saúde |
28 |
Aumento do Capital da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano de Ubatuba |
29 |
Construções, Reformas e Ampliações de Quadras Poli-esportivas e Praças de Laser |
30 |
Desapropriação de Área para Construção de Cozinha Piloto |
31 |
Construção de Mercado Municipal |
32 |
Execução de Calçadão nas Praças Nóbrega, Exaltação à Santa Cruz e Adjacências |
33 |
Desapropriação de Área e Construção de Terminal Rodoviário |
34 |
Construção de Edifícios de Apoio a Educação Ambiental e Profissionalizantes |
35 |
Desapropriação, Construção, Ampliação e Reforma de Prédios destinados a atividades Culturais e Sociais |
36 |
Execução de Redes de Água no Município de Ubatuba |
37 |
Execução de Estação de Tratamento de Água e Esgoto no Município de Ubatuba |
38 |
Ampliação da Santa Casa |
39 |
Implantação do Projeto Carrossel, que dispõe sobre a Instalação de Parques Infantis |
40 |
Implantação do Projeto lazer para os Aposentados |
ANEXO IIIRELAÇÃO DOS PROJETOS DA EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - EMDURB |
01- Projetos a serem custeados com recursos municipais |