LEI Nº 1172, DE 04 DE JUNHO DE 1992

 

Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentária para o exercício de 1993 e dá outras providências.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DAS DIRETRIZES GERAIS

 

Art. 1º Ficam estabelecidas, para a elaboração do Orçamento do Município relativo ao exercício de 1993, as Diretrizes Gerais de que trata este capítulo.

 

Art. 2º A Estrutura Orçamentária que servirá de base para a elaboração do Orçamento Programa para o próximo exercício deverá obedecer a disposição constante do ANEXO I, que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º As Unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas parciais, deverão atender a Estrutura Orçamentária e as determinações emanadas pela Comissão Central de elaboração orçamentária.

 

Parágrafo Único. A Comissão Central de elaboração orçamentária será composta por 4 (quatro) pessoas, a serem designadas pelo Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 4º A proposta orçamentária, que não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação de despesas, face a Nova Constituição Federal, atenderá um processo de planejamento permanente, descentralização e participação comunitária, compreendendo:

 

I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

 

II - O Orçamento de Investimento das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, quando couber; e

 

III - O Orçamento de Seguridade Social, abrangendo todas entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Direta ou Indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público, também quando couber.

 

Art. 5º A Lei Orçamentária Anual atenderá as Diretrizes Gerais e os princípios da unidade, universalidade e anualidade, devendo o montante das despesas fixadas, não exceder a previsão da receita para o exercício.

 

Art. 6º As receitas e as despesas serão estimadas tomando por base um índice de inflação previsto para o corrente exercício, e a tendência e o comportamento da arrecadação municipal acumulada mês a mês.

 

§ 1º Na estimativa das receitas, deverão ser considerados ainda, as modificações na legislação tributária, proveniente da Constituição Federal e de recadastramento dos imóveis já em execução por esta Administração.

 

§ 2º Assim, teremos uma proposta orçamentária para o próximo exercício, num valor que atenda as necessidades mínimas da comunidade, e nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária e recursos previstos na programação financeira de desembolso.

 

CAPÍTULO II

DO ORÇAMENTO FISCAL

 

Art. 7º O Orçamento Fiscal abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo e Entidades da Administração Direta ou Indireta.

 

Art. 8º As despesas com pessoal e encargos não poderão ter acréscimo real em relação aos créditos correspondentes, e os aumentos para o próximo exercício, ficarão condicionados a existência de recursos e expressa autorização legislativa para tal.

 

Art. 9º Na elaboração da proposta orçamentária serão atendidos exclusivamente os projetos e atividades constantes do ANEXO II, que faz parte integrante desta Lei, podendo, mediante prévia autorização legislativa serem elencados outros programas, desde que financiados com recursos próprios e de outras esferas de Governo.

 

CAPÍTULO III

DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS DAS EMPRESAS MUNICIPAIS

 

Art. 10. O Orçamento de Investimento das empresas municipais, compreenderá os programas de investimentos das empesas em que o Município detenha a maioria do capital social com direito a voto, conforme projetos constantes do ANEXO III, que faz parte integrante desta Lei. 

 

Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 04 de junho de 1992.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

Prefeito MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 04 de junho de 1992.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.

 

ANEXO I

ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA

 

ÓRGÃO

UNIDADE ADMINISTRATIVA

ESPECIFICAÇÃO

1

LEGISLATIVO

01.01

CÂMARA MUNICIPAL

2

EXECUTIVO

02.01

Assessoria de Gabinete - GAB

02.02

Centro de Processamento de Dados - CPD

02.03

Fundo Social de Solidariedade -FUNSOC

02.04

Secretaria de Planejamento -SEPLAN

02.05

Procuradoria Municipal - PM

02.06

Secretaria de Administração - SA

02.07

Secretaria de Finanças - SF

02.08

Secretaria de Educação - SE

02.09

Secretaria de Obras - SO

02.10

Secretaria de Arquitetura e Urbanismo - SAU

02.11

Secretaria de Serviço Social - SSS

02.12

Secretaria de Saúde - SS

02.13

Secretaria de Esportes e Lazer - SEL

02.14

Encargos Gerais do Município - EGM

 

 

ANEXO II

 

A - RELAÇÃO DAS PRINCIPAIS ATIVIDADES

01

Manutenção da Unidade

02

Distribuição da Merenda Escolar

03

Subvenções Sociais

04

Contribuições para Formação de Patrimônio do Servidor Público - PASEP

05

Contribuições para Formação de Patrimônio do Servidor Público - PASEP - FPM

06

Pagamento de Precatórios Judiciais

07

Parcelamento de Débitos Previdenciários

08

Ajuda de Custo para Aquisição de Passes Escolares aos Servidores Municipais

09

Iluminação Pública em Diversas Ruas do Município

10

Outras Amortizações

11

Ajuda Assistencial aos Servidores Municipais

12

Subvenção a Santa Casa

B - RELAÇÃO DOS PRINCIPAIS PROJETOS

01

Desapropriações, Construções, Ampliações e Reformas de Escolas

02

Pavimentação, Execução de Guias, Sarjetas, Galerias, Bueiros, Valas, Canais, Passeios de Vias Públicas e Recuperação de Pavimentos

03

Construções de Estradas, Ciclovias, Pontes e Outras Obras Rodoviárias

04

Extensão de Rede de Energia Elétrica e Iluminação Pública

05

Construção de Hospital com Pronto Socorro

06

Implantação do Distrito Industrial

07

Construções, Ampliações e Reformas de Postos de Saúde

08

Construções, Ampliações e Reformas de Cemitérios

09

Pagamento de Precatórios Judiciais

10

Obras de Urbanização de Mias e Áreas Públicas

11

Desapropriações, Implantação de Loteamentos e Construções de Casas Populares

12

Desapropriações, Construções, Ampliações e Reformas de Creches

13

Construções e Reformas de Piscinas

14

Instalação de Centros de Abastecimento

15

Desapropriações de Imóveis de Interesse Social

16

Término e Ampliação do Prédio Sede da Prefeitura Municipal de Ubatuba

17

Desapropriações de Áreas para Construção de Prédios Públicos e Instalação do Distrito Sul

18

Reforma e Iluminação do Estádio Municipal

19

Construções de Arquibancadas na Piscina e no Estádio Municipal

20

Construções de Portal e Enrocamentos

21

Desapropriações, Construções, Ampliações e Reformas de Pré-Escolas

22

Ampliação e Reformai do Prédio da Secretaria de Serviço Social

23

Construções de Núcleo da Promoção Social, Centros Comunitários em Diversos Bairros do Município

24

Construções de Prédio do INPS/IAPAS

25

Execução de Projeto Executivo de Drenagens de Águas Pluviais

26

Execução de Rede de Esgotos no Município de Ubatuba

27

Ampliação e Reforma do Centro de Saúde

28

Aumento do Capital da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano de Ubatuba

29

Construções, Reformas e Ampliações de Quadras Poli-esportivas e Praças de Laser

30

Desapropriação de Área para Construção de Cozinha Piloto

31

Construção de Mercado Municipal

32

Execução de Calçadão nas Praças Nóbrega, Exaltação à Santa Cruz e Adjacências

33

Desapropriação de Área e Construção de Terminal Rodoviário

34

Construção de Edifícios de Apoio a Educação Ambiental e Profissionalizantes

35

Desapropriação, Construção, Ampliação e Reforma de Prédios destinados a atividades Culturais e Sociais

36

Execução de Redes de Água no Município de Ubatuba

37

Execução de Estação de Tratamento de Água e Esgoto no Município de Ubatuba

38

Ampliação da Santa Casa

39

Implantação do Projeto Carrossel, que dispõe sobre a Instalação de Parques Infantis

40

Implantação do Projeto lazer para os Aposentados

 

 

ANEXO III

RELAÇÃO DOS PROJETOS DA EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - EMDURB

01- Projetos a serem custeados com recursos municipais