LEI Nº 117, DE 25 DE AGOSTO DE 1967

 

Autoriza o Executivo a regulamentar, por decreto, as alíquotas do imposto sobre serviços de qualquer natureza e as taxas de conservação que incidem sobre veículos.

 

FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, ao uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a regulamentar, por decreto, as alíquotas do imposto sobre serviços de qualquer natureza e as taxas de conservação que incidem sobre veículos, para reduzi-los, em caráter permanente ou somente para o exercício fiscal de 1967.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 25 de agosto de 1967.

 

FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente, Pessoal, Arquivo e Protocolo do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 25 de agosto de 1967.

 

CLAUDIONOR QUIRINO DOS SANTOS

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.