FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, ao uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a regulamentar, por decreto, as alíquotas do imposto sobre serviços de qualquer natureza e as taxas de conservação que incidem sobre veículos, para reduzi-los, em caráter permanente ou somente para o exercício fiscal de 1967.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Ubatuba, 25 de agosto de 1967.
Registrada e publicada na Seção de Expediente, Pessoal, Arquivo e Protocolo do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 25 de agosto de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.