LEI Nº 1169, DE 04 DE JUNHO DE 1992

 

Dispõe sobre a realização de Convênio com a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, destinado ao estabelecimento de Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, para cumprimento das disposições do Código de Defesa do Consumidor, da Lei Delegada nº 4, de 26/9/62, e das demais normas legais e regulamentares pertinentes.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar convênio com a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, nos termos do instrumento anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Fica criado junto ao Gabinete do Prefeito, o órgão local de Proteção ao Consumidor, denominado "PROCON".

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 04 de junho de 1992.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

Prefeito MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 04 de junho de 1992.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.