JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar convênio com a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, nos termos do instrumento anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º Fica criado junto ao Gabinete do Prefeito, o órgão local de Proteção ao Consumidor, denominado "PROCON".
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 04 de junho de 1992.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 04 de junho de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.