LEI Nº 1168, DE 04 DE JUNHO DE 1992

 

Autoriza o Executivo a alienar bem público que especifica e dá outras providências.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica desafetada da condição de bem de uso comum do povo e passa a integrar a categoria de bem dominial a área de 51,00m2 (cinqüenta e um metros quadrados) remanescente da obra de pavimentação da Rua Dona Maria Alves constante do Anexo I, parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar a área a que se refere o Artigo 1º desta Lei ao proprietário confrontante, nos termos do Artigo 90, parágrafo 2º da Lei Orgânica do Município de Ubatuba, pelo valor apurado no Laudo de Avaliação constante do Anexo II, integrante desta Lei, devidamente corrigido com base no índice oficial em vigor na data da alienação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 04 de junho de 1992.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

Prefeito MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 04 de junho de 1992.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.