JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a conceder a Senhora Aparecida dos Santos Caetano uma pensão mensal equivalente a 2 (dois) salários mínimos vigente.
Art. 2º A pensão prevista no art. 1º por morte da beneficiária será concedida aos filhos solteiros enquanto menores de vinte e um anos, ou maiores inválidos.
Parágrafo Único. No caso de que trata o artigo, a pensão concedida será reduzida na proporção de 1/9 (um nove avos) à medida em que cada filho atingir a maioridade, ou em virtude do matrimônio, do falecimento ou da cessação da invalidez, extinguindo-se o pagamento quando desaparecem as condições inerentes à qualidade de beneficiários.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verba própria do orçamento vigente neste e nos exercícios subsequentes, ficando o Prefeito Municipal autorizado a suplementá-la no corrente exercício até o montante necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 04 de junho de 1992.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 04 de junho de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.