JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a integrar "Consórcio Intermunicipal", visando o desenvolvimento da área de influência do Lago Paraibuna/Paraitinga e Litoral Norte.
Art. 2º As despesas decorrentes desta autorização, correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 04 de junho de 1992.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 04 de junho de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.