JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinta a Secretaria de Turismo e Esportes - SET, criada através da Lei Municipal nº 1030 de 28.05.1990 com as alterações da Lei Municipal nº 1060 de 07.12.1990, bem como as unidades e subunidades administrativas a ela vinculadas.
Art. 2º Ficam extintos os seguintes cargos públicos constantes do Quadro de Cargos Públicos de Provimento em Comissão, de que trata a Lei Municipal nº 1031, de 28.05.1990:
I - 01 (hum) cargo de Secretário de Turismo e Esportes, padrão VI;
II - 01 (hum) cargo de Chefe de Seção de Promoções Turísticas, padrão IV;
III - 01 (hum) cargo de Encarregado do Setor de Informações Turísticas, padrão III; e
IV - 01 (hum) cargo de Chefe de Seção de Esportes, padrão IV.
Art. 3º Fica criada na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, a Secretaria de Esportes e Lazer - SEL, composta das seguintes unidades administrativas:
9. - SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER - SEL
9.1 - SERVIÇO DE ESPORTES
9.0.1 - SEÇÃO DE RECREAÇÃO E LAZER
Parágrafo Único. A Secretaria de Esportes e Lazer - SEL, compete:
I - Promover, incentivar e desenvolver as atividades esportivas e de lazer no Município, controlando e coordenando seu cumprimento;
II - Instituições esportivas e de lazer, propondo convênios ou programas de atuação conjunta de interesse para o Município; e
III - Fornecer à Secretaria de Planejamento, dados, análises e estudos relacionados com o campo funcional do órgão administrativo.
Art. 4º Ficam criados os seguintes cargos junto ao Quadro de Cargos públicos de Provimento em Comissão, de que trata a Lei Municipal nº 1031, de 28.05.90:
I - 01 (hum) cargo de Secretário de Esportes e Lazer, padrão VI;
II - 01 (hum) cargo de Chefe de Serviço de Esportes, padrão V;
III - 01 (hum) cargo de Chefe de Seção de Recreação e Lazer, padrão IV.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02/04/92.
Ubatuba, 27 de maio de 1992.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 27 de maio de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.