LEI Nº 1164, DE 27 DE MAIO DE 1992

 

Altera a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal e dá outras providências.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica extinta a Secretaria de Turismo e Esportes - SET, criada através da Lei Municipal nº 1030 de 28.05.1990 com as alterações da Lei Municipal nº 1060 de 07.12.1990, bem como as unidades e subunidades administrativas a ela vinculadas.

 

Art. 2º Ficam extintos os seguintes cargos públicos constantes do Quadro de Cargos Públicos de Provimento em Comissão, de que trata a Lei Municipal nº 1031, de 28.05.1990:

 

I - 01 (hum) cargo de Secretário de Turismo e Esportes, padrão VI;

 

II - 01 (hum) cargo de Chefe de Seção de Promoções Turísticas, padrão IV;

 

III - 01 (hum) cargo de Encarregado do Setor de Informações Turísticas, padrão III; e

 

IV - 01 (hum) cargo de Chefe de Seção de Esportes, padrão IV.

 

Art. 3º Fica criada na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, a Secretaria de Esportes e Lazer - SEL, composta das seguintes unidades administrativas:

 

9. - SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER - SEL

9.1 - SERVIÇO DE ESPORTES

9.0.1 - SEÇÃO DE RECREAÇÃO E LAZER

 

Parágrafo Único. A Secretaria de Esportes e Lazer - SEL, compete:

 

I - Promover, incentivar e desenvolver as atividades esportivas e de lazer no Município, controlando e coordenando seu cumprimento;

 

II - Instituições esportivas e de lazer, propondo convênios ou programas de atuação conjunta de interesse para o Município; e

 

III - Fornecer à Secretaria de Planejamento, dados, análises e estudos relacionados com o campo funcional do órgão administrativo.

 

Art. 4º Ficam criados os seguintes cargos junto ao Quadro de Cargos públicos de Provimento em Comissão, de que trata a Lei Municipal nº 1031, de 28.05.90:

 

I - 01 (hum) cargo de Secretário de Esportes e Lazer, padrão VI;

 

II - 01 (hum) cargo de Chefe de Serviço de Esportes, padrão V;

 

III - 01 (hum) cargo de Chefe de Seção de Recreação e Lazer, padrão IV.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02/04/92.

 

Ubatuba, 27 de maio de 1992.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

Prefeito MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 27 de maio de 1992.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.