(Projeto de Lei nº 22/92, de autoria da Vereadora Mia Mafalda Niedheidt)
JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE UBATUBA, nos termos da Lei Municipal nº 788 de 1º de novembro de 1985, com as alterações da Lei Municipal nº 1053 de 6 de novembro de 1990.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 15 de maio de 1992.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 15 de maio de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.