LEI Nº 1162, DE 15 DE MAIO DE 1992

 

(Projeto de Lei nº 22/92, de autoria da Vereadora Mia Mafalda Niedheidt)

 

Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ubatuba.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE UBATUBA, nos termos da Lei Municipal nº 788 de 1º de novembro de 1985, com as alterações da Lei Municipal nº 1053 de 6 de novembro de 1990.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 15 de maio de 1992.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

Prefeito MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 15 de maio de 1992.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.