LEI Nº 1156, DE 22 DE ABRIL DE 1992

 

Autoriza a celebração de convênio entre a PMU e o INCRA para a finalidade que especifica.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a celebrar com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA convênio visando a conjugação de esforço materiais e humanos para a execução das atividades de Manutenção do Sistema Nacional de Cadastro Rural e prestação de assistência aos interessados sobre quaisquer questões relacionadas com o Cadastramento a cargo do INCRA, nos termos constantes da minuta anexa - parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 22 de abril de 1992.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

Prefeito MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 22 de abril de 1992.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.