LEI Nº 1155, DE 22 DE ABRIL DE 1992

 

(Projeto de Lei nº 3/92, de autoria da Vereadora Mia Mafalda Niedheidt)

 

Altera dispositivos que menciona da Lei 840/86, que dispõe sobre a implantação de módulos nas Praias do Município.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 13, "caput", da Lei 840 de 5 de novembro de 1986 fica acrescentado de um inciso "g" com a seguinte redação:

 

"Art. 13. O permissionário fica especialmente obrigado:

 

a) ...

....

g) recolher todo o lixo que se formar numa área de cerca de 20 (vinte) metros ao redor do módulo, que esteja no chão ou em cestos coletores (lixeiras), não permitindo que se acumule, devendo acondicionar todo o lixo em sacos plásticos que ficarão guardados em suportes protegidos aguardando a coleta".

 

Art. 2º O parágrafo único, que passa a ser parágrafo 1º, inserido no artigo 13 da Lei 840/86 pela Lei 1139 de 10 de janeiro de 1992, passa a ter a seguinte redação:

 

"§ 1º Nas praias Grande, do Itaguá, do Perequê-Açú e da Maranduba, a obrigação estabelecida na alínea "a" deste artigo, se estende a totalidade da extensão da praia e do jundu cujo encargo fica partilhado entre os permissionários de forma equitativa e racional para o devido atendimento".

 

Art. 3º Fica acrescentado um parágrafo 2º ao artigo 13 da Lei 840/86 com a seguinte redação:

 

"§ 2º As sociedades antigos dos bairros em que- se encontram as praias onde estão instalados os módulos, na pessoa de seus representantes legais, estão autorizadas a colaborar com a fiscalização municipal no fiel cumprimento desta Lei, devendo suas denúncias receber acolhimento e resultar em imediata ação dos agentes da fiscalização competentes".

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 22 de abril de 1992.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

Prefeito MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 22 de abril de 1992.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.