JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetado de sua destinação de uso comum do povo e passa a integrar a categoria de bem dominial da Prefeitura Municipal de Ubatuba um terreno destacado da Área Institucional (Remanescente) do Loteamento denominado "Jardim Bandeirantes", situado no Bairro do Perequê-Açú, objeto da planta e memorial descritivo constantes dos Anexos I e II - partes Integrantes desta Lei, com seguinte limites e confrontações: "mede 6,00m de frente para a Rua Padre Manoel da Nóbrega + 14,14m em curva; do lado direito de quem olha da rua para o terreno mede 16,00m da frente aos fundos, margeando a Rua Borba Gato; do lado esquerdo mede 25,00m da frente aos fundos, confrontando com o lote 7 da Quadra "A"; nos fundos mede 15,00m, confrontando com área institucional do loteamento Jd. Bandeirantes, encerrando uma área de 357,62m2."
Art. 2º Fica o Executivo autorizado a outorgar à Sociedade Amigos do Perequê-Açú - inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda - CGC sob nº 46.817.185-22 e reconhecido como de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 920 de 12/02/1988 - a Concessão de Direito Real de Uso do imóvel descrito no artigo anterior, dispensada a concorrência.
Art. 3º O imóvel descrito no artigo 1º tem por finalidade a construção de prédio para instalação da sede da S.A.P.A. cujas obras deverão ser concluídas no prazo improrrogável de 5 (cinco) anos, contados a partir da assinatura do Termo de Concessão.
Art. 4º O desatendimento do disposto no artigo anterior ensejará à imediata revogação da concessão e a conseqüente reversão do imóvel ao patrimônio municipal, não cabendo à Concessionária quaisquer indenizações, sejam a que título forem.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 1111, de 21 de novembro de 1991.
Ubatuba, 03 de abril de 1992.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 03 de abril de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.