LEI Nº 115, DE 17 DE JULHO DE 1967

 

Autoriza o senhor Prefeito Municipal a suplementar verbas do orçamente vigente.

 

FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, ao uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:

 

verba 10 - 314003

NCR$ 800,00

verba 16 - 314003

NCR$ 500,00

verba 11 - 413003

NCR$ 600,00

verba 20 - 312003

NCR$ 700,00

verba 20 - 413003

NCR$ 1.400,00

verba 40 - 411298

NCR$ 40.000,00

Total

NCR$ 44.000,00

 

Art. 2º Para complemento dos recursos de cobertura da despesa do artigo 1º, fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a efetuar as operações de créditos até o montante necessário.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 17 de julho de 1967.

 

FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 17 de julho de 1967.

 

CLAUDIONOR QUIRINO DOS SANTOS

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.