FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, ao uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:
verba 10 - 314003 |
NCR$ 800,00 |
verba 16 - 314003 |
NCR$ 500,00 |
verba 11 - 413003 |
NCR$ 600,00 |
verba 20 - 312003 |
NCR$ 700,00 |
verba 20 - 413003 |
NCR$ 1.400,00 |
verba 40 - 411298 |
NCR$ 40.000,00 |
Total |
NCR$ 44.000,00 |
Art. 2º Para complemento dos recursos de cobertura da despesa do artigo 1º, fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a efetuar as operações de créditos até o montante necessário.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ubatuba, 17 de julho de 1967.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 17 de julho de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.