(Projeto de Lei Complementar nº 1/92, de autoria da Vereadora Mia Mafalda Niedheidt)
JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado um inciso X no artigo 8º da Lei Complementai nº 1103 de 4 de novembro de 1991, com a seguinte redação:
"Art. 8º …
X - O Conselho do Cidadão será formado pelos presidentes ou representantes indicados das sociedades de amigos de bairros e das demais entidades associativas representativas da sociedade ubatubense, legalmente constituídas e em atividade regular."
Art. 2º Fica alterada a redação do inciso VIII do artigo 15 da Lei Complementar nº 1103 de 4 de novembro de 1991, na seguinte conformidade:
"Art. 15. ...
VIII - 3 (três) representantes de sociedades amigos de bairros indicados pelo Conselho do Cidadão".
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 17 de março de 1992.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 17 de março de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.