(Projeto de Lei nº 57/91, de autoria do Vereador José Carlos Firme)
JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "SALA HÉLIO STEFANI" a dependência do prédio ocupado pela Câmara Municipal que for utilizado por sua Secretaria Administrativa.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 18 de fevereiro de 1992.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 18 de fevereiro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.