LEI Nº 1147, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1992

 

Revoga o artigo 2º e seu parágrafo único da Lei 926/88 que dispõe sobre desafetação de área para edificação de sede para a Guarda Mirim de Ubatuba.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o artigo 2º e seu Parágrafo Único da Lei Municipal nº 926/88, que dispõe sobre desafetação de área para edificação de sede própria da Guarda Mirim de Ubatuba.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 02 de fevereiro de 1991.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

Prefeito MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 10 de fevereiro de 1992.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.