FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, ao uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um credito até a importância de NCr$ 300,00 para auxílio do pagamento de aluguel de casa durante os dois meses que durará o serviço de levantamento aerofotogramétrico de Ubatuba pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Ubatuba, 17 de julho de 1967.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 17 de julho de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.