LEI Nº 114, DE 17 DE JULHO DE 1967

 

Autoriza o Executivo a abrir um crédito até a importância de NCR$ 300,00.

 

FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, ao uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um credito até a importância de NCr$ 300,00 para auxílio do pagamento de aluguel de casa durante os dois meses que durará o serviço de levantamento aerofotogramétrico de Ubatuba pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 17 de julho de 1967.

 

FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 17 de julho de 1967.

 

CLAUDIONOR QUIRINO DOS SANTOS

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.