(Projeto de Lei No 96/91, de Autoria do Vereador José Maria da Cruz)
JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Servidor Público Municipal, da Câmara Municipal, da Prefeitura Municipal, da EMDURB, da FUNDART e da COMTUR, durante o horário normal de serviço, dentro e fora da repartição, deverá portar de forma visível um crachá de identificação pessoal, contendo o nome completo, o cargo ou função e a unidade onde presta serviços.
Parágrafo Único. Ficam dispensados da exigência desta Lei, os ocupantes de cargos eletivos, Secretários e Diretores Presidentes das Empresas e Fundações Públicas referidas neste artigo.
Art. 2º Os Chefes de cada órgão providenciarão a confecção e distribuição dos crachás aos servidores subordinados, diligenciando para fiel cumprimento desta Lei.
Art. 3º Os infratores desta Lei, ficam sujeitos as penas disciplinares fixadas nos artigos 214 e seguintes do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município - Lei nº 341 de 30/12/1971.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 10 de janeiro de 1992.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 10 de janeiro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.