(Projeto de Lei Nº 81/91, de Autoria da Vereadora Maria do Carmo Mota Pereira Fernandes)
JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado um parágrafo único ao artigo 13 da Lei nº 840 de 5 de novembro de 1986 com a seguinte redação:
"Art. 13. ...
Parágrafo Único. Nas praias Grande, do Itaguá, do Perequê-Açú e da Maranduba, a obrigação estabelecida na alínea "a" deste artigo, se estende a totalidade da extensão da praia e do jundu cujo encargo fica partilhado entre os permissionários de forma equitativa e racional para o devido atendimento."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 10 de janeiro de 1992.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 10 de janeiro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.