(Projeto de Lei Nº 31/91, de autoria do Vereador José Carlos Firme)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo, nos termos do § 1º, do artigo 40, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigatória a inclusão do conteúdo Educação para o trânsito nas disciplinas em geral, em especial nas de Português, Educação Artística, Educação Ambiental e História de Ubatuba, nas seis primeiras séries do Primeiro Grau das escolas do Município.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 1º de Janeiro de 1992.
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal, em 1º de Janeiro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.